DIREITO DO CONSUMIDOR EM CANCELAMENTO DE VÔO

DIREITO DO CONSUMIDOR EM CANCELAMENTO DE VÔO

 

23/09/2020

O homem não controla o tempo/clima, especialmente no dia de pegar avião pra viajar, sendo comum o cancelamento de voos por motivos de alagamentos, enxurrada, enchente, neblina, tempestade, granizo, alagamento, nevasca...

Em casos assim, é normal que o aeroporto feche por motivos climáticos e nessas horas as empresas aéreas costumam alegar que não podem fazer nada, pois trata-se de motivo meteorológico.

O que eles não querem que você saiba é que você, como passageiro, tem direito as assistências prestadas pela companhia, inclusive reacomodação, reembolso, transporte, alimentação e comunicação.

PS.: Um aeroporto “fecha” (para seu funcionamento) quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera.

PPS.: Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.