Mais de 5 anos após a morte de Mia, a yorkshire que levou uma escovada covarde na cabecinha, enquanto era tosada em petshop do Água Verde, maus tratos ainda continuam na cidade...
Casos assim podem ser analisados nos campos cível (prejuízo moral e/ou material), penal (em relação à prática de delitos) e administrativo (na apuração de infrações ambientais).
O dono do animal pode optar pelo Juizado Especial (antigo Pequenas Causas) mais próximo, sendo altamente recomendável a assessoria de um advogado.
Igualmente é possível pedir a inversão do ônus da prova, que consiste na transferência ao fornecedor do dever de demonstrar os fatos ao juiz, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
A punição administrativa aos maus-tratos, com multas que podem chegar a R$ 3.000,00, com base no Decreto n.º 6.514/2008. Os maus-tratos, por sua vez, são definidos especificamente no Decreto n.º 24.645/1934.
As penalidades descritas, nas esferas cível (principalmente através do CDC), penal (Lei de Crimes Ambientais) e administrativa são independentes e podem ser aplicadas ao mesmo tempo.