DO DIREITO E DEVER À CRECHE

DO DIREITO E DEVER À CRECHE

 

10/03/2018

Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, prescrevem que é do município o dever de dar essa etapa da Educação Básica.

Então, a Constituição (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche a todas as crianças na correspondente idade¹² e a própria Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem essa obrigação ao município.

Precisa-se dizer que não há critério social, de renda e nem mesmo exigência de trabalho para os pais, só bastando que seja criança e esteja em idade de creche para o município ter de garantir a vaga.

A Lei prevê que é obrigação da prefeitura garantir a vaga em creche sempre que houver a interesse em matricular a criança. O não cumprimento deste dever constitui violação grave do direito à educação.

Enfim, esse assunto não é fácil, como se fosse fácil criar rebento hoje em dia rsrs... então recomendamos a leitura da lei sobre o planejamento familiar, nº 9.263/96, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, versando sobre planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

¹ O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

²A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.